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Diretrizes de Integridade e Anticorrupção

Compromisso com a Ética nos Negócios da PayLin

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVOS

Estas Diretrizes são uma extensão do Código de Conduta da PayLin (Brandlin Group LTDA). Seu propósito é estabelecer a conduta rigorosa esperada de todos os colaboradores, sócios e terceiros da PayLin quanto à prevenção de suborno e práticas corruptas.

A PayLin rejeita veementemente qualquer forma de corrupção e mantém tolerância zero quanto a essas práticas, buscando sempre a máxima transparência e integridade em todas as suas relações comerciais e institucionais. A recusa em pagar propinas ou participar de esquemas ilícitos é vista como uma atitude positiva e mandatória, mesmo que resulte em perda de oportunidades de negócio.

2. ABRANGÊNCIA E PÚBLICO-ALVO

Estas diretrizes aplicam-se a todos os colaboradores da PayLin, subsidiárias, parceiros e prestadores de serviço, em todas as localidades, incluindo:

  • Sócios, acionistas e membros do conselho
  • Diretores e gestores de todas as áreas
  • Colaboradores em regime CLT, temporários ou PJ
  • Estagiários e Aprendizes
  • Parceiros Estratégicos e Terceiros que atuem em nome da PayLin
3. TERMOS E DEFINIÇÕES

Corrupção: Abuso de poder ou posição para obter vantagens ilegais ou indevidas. Gera incertezas, distorce o mercado e compromete os valores da empresa.

Suborno: Ato de oferecer, prometer, autorizar ou dar qualquer item de valor a alguém para influenciar uma decisão ou assegurar um benefício pessoal ou corporativo indevido.

Agentes Públicos: Indivíduos com mandato, cargo ou função em governos, empresas públicas, partidos políticos ou organizações internacionais.

Conflito de Interesses: Situação onde o interesse pessoal de um colaborador ou parceiro entra em conflito com os interesses da PayLin, podendo prejudicar a imparcialidade nas decisões.

4. DIRETRIZES DE CONDUTA

4.1 Brindes, Presentes e Hospitalidade

  • Somente oferecer ou aceitar itens institucionais se estes não influenciarem (nem aparentarem influenciar) decisões de negócio.
  • Itens devem ter valor simbólico e ser reportados à gestão quando ultrapassarem os limites internos estabelecidos pela política de compliance.
  • É estritamente proibida a troca de presentes ou hospitalidade com agentes públicos em qualquer circunstância.

4.2 Conflito de Interesses

  • Colaboradores devem evitar situações que coloquem em dúvida sua lealdade à PayLin.
  • Deve-se evitar relações de subordinação direta entre familiares ou pessoas com relacionamento afetivo próximo.
  • Qualquer potencial conflito deve ser comunicado imediatamente através dos canais internos.

4.3 Registros Financeiros e Transações

  • Todas as operações financeiras devem ser documentadas com total precisão, clareza e transparência.
  • É proibido manter fundos "fora dos livros" ou realizar pagamentos sem a devida comprovação legal e contábil.

4.4 Relação com o Setor Público

  • Interações com agentes públicos devem ocorrer em ambiente profissional, preferencialmente com a presença de mais de um colaborador da PayLin.
  • Proibido realizar doações políticas ou contribuições a campanhas em nome da PayLin ou com recursos da empresa.

4.5 Verificação de Terceiros (Due Diligence)

  • Realizamos processos de KYM (Conheça seu Comerciante) e KYP (Conheça seu Parceiro) rigorosos.
  • Contratos com terceiros devem conter cláusulas anticorrupção explícitas.
  • A PayLin monitora continuamente a conduta de seus parceiros, reservando-se o direito de rescisão imediata em caso de violação ética.
5. PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

Qualquer violação a estas diretrizes será investigada com rigor pelo Comitê de Compliance. O descumprimento sujeita o infrator a medidas disciplinares que variam de advertência à rescisão por justa causa, além do encaminhamento às autoridades competentes quando aplicável.

6. CANAIS DE DENÚNCIA

Dúvidas ou denúncias de violações devem ser encaminhadas para:

  • E-mail: juridico@usepaylin.com.br

Garantimos o anonimato de quem reporta de boa-fé e asseguramos que não haverá qualquer tipo de retaliação.