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Prevenção a Ilícitos Financeiros

Normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVOS

Esta Política é uma extensão do Código de Conduta da PayLin (Brandlin Group LTDA). Seu propósito primordial é estabelecer a conduta rigorosa necessária para a Prevenção e o Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

A PayLin mantém tolerância zero a qualquer atividade de lavagem de dinheiro e está integralmente comprometida em mitigar riscos, observando todas as regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis (como as diretrizes do Banco Central do Brasil, COAF e recomendações do GAFI/FATF).

Nosso compromisso inclui o monitoramento contínuo de transações, a investigação imediata de suspeitas e a cooperação irrestrita com as autoridades competentes para preservar a integridade do sistema financeiro.

2. ABRANGÊNCIA

Este documento aplica-se a todos os colaboradores da PayLin, subsidiárias, parceiros de negócio e fornecedores. Nenhum indivíduo ou empresa atuando em nome da PayLin está isento do cumprimento destas normas.

3. TERMOS E DEFINIÇÕES

Lavagem de Dinheiro: Processo de ocultar a origem criminosa de ativos financeiros para integrá-los à economia formal com aparência de legalidade. Envolve três etapas fundamentais: Colocação, Ocultação e Integração.

Financiamento do Terrorismo: Apoio material ou financeiro a atos terroristas ou grupos relacionados, independentemente da origem lícita ou ilícita dos recursos.

4. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO

A PayLin adota uma estratégia de gestão de risco proporcional para cada cliente, produto ou região geográfica:

  • Identificação de Clientes (KYC/KYM): Coleta de dados abrangentes e validação de identidade de usuários e beneficiários finais.
  • Monitoramento Tecnológico: Uso de algoritmos avançados para detectar comportamentos atípicos e sinais de alerta ("red flags").
  • Níveis de Criticidade: Clientes e transações são categorizados em níveis de risco (Baixo, Médio, Alto), determinando a profundidade da análise.
5. DILIGÊNCIA REFORÇADA (EDD)

Medidas de Diligência Especial são aplicadas obrigatoriamente em casos de:

  • Relações comerciais em circunstâncias incomuns ou complexas.
  • Pessoas Politicamente Expostas (PEP) ou seus familiares/colaboradores próximos.
  • Clientes residentes em jurisdições classificadas como de alto risco pelo GAFI.
  • Empresas com estruturas societárias excessivamente opacas.
6. INDICADORES DE SUSPEITA ("RED FLAGS")

Consideramos sinais de alerta que exigem investigação imediata:

  • Relutância ou evasividade no fornecimento de informações obrigatórias.
  • Fracionamento de transações para evitar limites de monitoramento.
  • Volume de vendas inconsistente com o modelo de negócio declarado.
  • Uso frequente de terceiros sem justificativa comercial válida para os pagamentos.
  • Mudanças súbitas e significativas no perfil transacional do usuário.
7. REQUISITOS DE BLOQUEIO E REPORTE

Sempre que indícios de ilícitos financeiros forem identificados, a PayLin reserva-se o direito de:

  • Bloquear preventivamente a transação ou a conta do usuário.
  • Solicitar documentos comprobatórios adicionais de origem de recursos.
  • Efetuar o reporte às autoridades reguladoras (COAF), sob estrito sigilo e sem comunicação prévia ao cliente, conforme exigido por lei.
8. MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento destas normas por colaboradores sujeita-os a sanções disciplinares graves e responsabilidade legal pessoal, reforçando nosso compromisso com a conformidade absoluta.

9. CANAIS DE CONTATO

Para dúvidas e comunicações sobre conformidade financeira:

  • E-mail: juridico@usepaylin.com.br