Normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
Esta Política é uma extensão do Código de Conduta da PayLin (Brandlin Group LTDA). Seu propósito primordial é estabelecer a conduta rigorosa necessária para a Prevenção e o Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).
A PayLin mantém tolerância zero a qualquer atividade de lavagem de dinheiro e está integralmente comprometida em mitigar riscos, observando todas as regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis (como as diretrizes do Banco Central do Brasil, COAF e recomendações do GAFI/FATF).
Nosso compromisso inclui o monitoramento contínuo de transações, a investigação imediata de suspeitas e a cooperação irrestrita com as autoridades competentes para preservar a integridade do sistema financeiro.
Este documento aplica-se a todos os colaboradores da PayLin, subsidiárias, parceiros de negócio e fornecedores. Nenhum indivíduo ou empresa atuando em nome da PayLin está isento do cumprimento destas normas.
Lavagem de Dinheiro: Processo de ocultar a origem criminosa de ativos financeiros para integrá-los à economia formal com aparência de legalidade. Envolve três etapas fundamentais: Colocação, Ocultação e Integração.
Financiamento do Terrorismo: Apoio material ou financeiro a atos terroristas ou grupos relacionados, independentemente da origem lícita ou ilícita dos recursos.
A PayLin adota uma estratégia de gestão de risco proporcional para cada cliente, produto ou região geográfica:
Medidas de Diligência Especial são aplicadas obrigatoriamente em casos de:
Consideramos sinais de alerta que exigem investigação imediata:
Sempre que indícios de ilícitos financeiros forem identificados, a PayLin reserva-se o direito de:
O descumprimento destas normas por colaboradores sujeita-os a sanções disciplinares graves e responsabilidade legal pessoal, reforçando nosso compromisso com a conformidade absoluta.
Para dúvidas e comunicações sobre conformidade financeira: